Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

O curso cumpre todas as diposições da Resolução CNE/CES nº 01/2001, tendo validade nacional

Portaria No 2.012, de 20 de Dezembro de 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 1 de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 265/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, proferido nos autos do Processo nº 23000.015776/2005-42, Registro SAPIEnS nº 20050009216, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição, proposto em 12 de agosto de 2005, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 12 de janeiro de 2006, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1º - Credenciar o Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, instalado à Rua Saldanha Marinho, nº 1.762, Bairro Bigorrilho, mantido pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar S/C Ltda., ambos com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu exclusivamente na área de Direito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na modalidade presencial.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

 


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