Festa em comemoração ao credenciamento junto ao MEC - Instituto Bacellar - Fotos-Mar/2007
Romeu Bacellar e Reinaldo Bessa
Renato Andrade, Romeu Bacellar e
Reinaldo Bessa
Emerson Gabardo, Adriana Schier,
Sandro Kozikoski e Romeu Bacellar
Mônica e Roberto Bacellar,
Elizabeth e Romeu Bacellar
Paola Ferrari, Ana Claudia Finger,
Rodrigo Pironti e Isabelle Bacellar
Amatra também defende tratamento especial para juízes
A Associação dos Magistrados do Trabalho da 15ª Região (Amatra) divulgou nota para apoiar a iniciativa da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grasso do Sul (Ajufesp), que pediu adoção de regras para ação policial em tribunais.
O argumento da Amatra é o de que, embora “entenda como legítimas as diligências ocorridas na Operação Têmis, eis que amparadas por mandados judiciais, o fato é que a forma de seu cumprimento extrapolou e violou os princípios de um Estado Democrático de Direito”.
Condenado por crime hediondo pode recorrer em liberdade
O dispositivo da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) que dá ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade “enaltece, revigora e fortalece o papel do juiz”. A opinião é do advogado criminalista e secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron.
A nova regra, publicada no dia 29 de março no Diário Oficial da União (leia abaixo), foi uma das propostas votadas às pressas durante o clamor popular provocado pela morte do garoto João Hélio Veites, no Rio de Janeiro. Só que, enquanto se esperava uma lei muito mais rigorosa, o novo dispositivo, segundo especialistas, é bem dosado e merece ser comemorado. Além de estabelecer novos critérios para a progressão de pena nos crimes hediondos, permite a liberdade provisória para os acusados.