Volks é condenada por levar 11 meses para atender pedido
A demora de 11 meses para responder a um cliente configura descaso e motiva a reparação moral. O entendimento é da 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em ação que condenou a Volkswagen do Brasil a indenizar em R$ 3,5 mil o dono de um veículo da marca. Cabe recurso.
O consumidor adquiriu o veículo Gol Special em dezembro de 2004. Um mês depois, em janeiro de 2005, foi impedido de fazer a transferência do carro em razão da numeração do motor. Na perícia, o Detran constatou que a numeração, embora conferisse com a documentação, havia sido feita por meio mecânico e não a ‘laser’, como deveria.
Justiça paulista tem quatro novos desembargadores
A Justiça paulista tem quatro novos desembargadores. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou, por maioria de votos, a lista do Conselho Superior da Magistratura com a promoção dos juízes Osvaldo José de Oliveira, Wanderlei José Federighi, José Roberto Peiretti e Godoy e Luiz Burza Neto.
As promoções seguiram os critérios de antiguidade e merecimento. No primeiro critério estão: o juiz Oswaldo José de Oliveira, que atua na 2ª Vara Criminal do Tatuapé e vai ocupar a vaga do desembargador José Antônio Pereira da Silva, e o juiz Wanderlei José Federighi, que era substituto no Tribunal e vai para a vaga do desembargador Seguirado Braz.
Servidores comissionados não estão sujeitos à compulsória
O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou que os servidores públicos contratados em cargos de comissão podem continuar trabalhando mesmo depois de completar 70 anos. A Constituição Federal determina os 70 anos como idade limite para servidores da União, Estados e Municípios. A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta quarta-feira (8/5), na sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficaram vencidos os desembargadores Munhoz Soares e Roberto Stucchi.
Projeto estabelece que difundir vírus na internet é crime
Está em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que dispõe sobre os cibercrimes, ou seja, as infrações cometidas por meio “eletrônico ou digital ou similares”. O parecer com substitutivo aos projetos de lei do Senado 76/2000 e 137/2000 e ao projeto de lei da Câmara 89/2003 já se encontra em sua oitava versão. O relator e autor do substitutivo é o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
O projeto propõe alterar, entre outros atos normativos, artigos do Código Penal, do Código Penal Militar, do Código Processual Penal e do Código do Consumidor e pretende tipificar atividades criminosas envolvendo não só a Internet, mas também cartões de crédito e telefones celulares.